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(DOC. VP 176.7875.9006.3700)

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Conflito negativo de competência. Ação civil pública. Propaganda eleitoral. Degradação do meio ambiente. Ausência de matéria eleitoral. Competência da justiça estadual.

«1. A Justiça Eleitoral, órgão do Poder Judiciário brasileiro (CF/88, art. 92, V), tem seu âmbito de atuação delimitado pelo conteúdo constante no art. 14 da CF e na legislação específica. 2. «As atividades reservadas à Justiça Eleitoral aprisionam-se ao processo eleitoral, principiando com a inscrição dos eleitores, seguindo-se o registro dos candidatos, eleição, apuração e diplomação, ato que esgota a competência especializada (CF/88, art. 14, § 10)» (CC 10.903/RJ)

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