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(DOC. VP 177.1681.4000.3800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Direito processual civil. Embargos de declaração. Oposição por mera cota. Não interrupção do prazo recursal. Intempestividade dos posteriores recursos. Agravo regimental do particular desprovido.

«1. Nos termos do CPC, art. 536, de 1973, os Embargos de Declaração devem ser opostos, no prazo de 5 dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. 2. A oposição dos Aclaratórios por simples cota nos autos não atende os requisitos mínimos de forma exigidos no Diploma Processual vigente à época, não suspendendo o prazo para a interposição de novos recursos. Precedente: AgRg no Ag 1.239.01

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