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(DOC. VP 177.1681.4002.9700)

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Na hipótese vertente, o Juízo das Execuções Penais esclarece que [...] O reeducando encontra-se recolhido na Penitenciária Público Privada-III (PPP-III), Unidade Prisional exclusiva para presos do regime semiaberto, de acordo com o convênio da PPP. A Unidade está inserida na condição de estabelecimento «similar» à colônia industrial. Ademais, ressalta-se que na Unidade há desenvolvimento de trabalho interno/externo em oficinas, artesanatos, hortas e congêneres, além da aus�

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