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(DOC. VP 177.1681.4004.3200)

STJ. Penal. Habeas corpus. Lei 8.666/1993, CP, art. 89, na forma, art. 71. CP. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Regime inicial aberto. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Aplicação. Inviabilidade. Reprimenda superior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Ordem denegada.

«1. Não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas no patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório. 2. Diante do quantum definitivo de pena (superior a 4 anos) e presente circunstância judicial desfavorável, é inviável o abrandamento do regime inicial semiabe

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