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(DOC. VP 177.1882.3000.0100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência no agravo em recurso especial. Militar da marinha mercante. Cabimento de embargos de divergência contra acórdão que, a despeito de negar provimento ao agravo em recurso especial, exame o mérito da controvérsia, aplicando o óbice da Súmula 83/STJ. Inaplicabilidade do entendimento da Corte Especial do STJ no AgRg no earesp 243.145/MG. Mérito. Qualificação como ex-combatente. Participação em comboios de abastecimento em zonas de ataques. Direito à pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT. Inexistência. Certidão comprobatória para fins da aplicação da Lei 5.698/1971. Inaplicabilidade da Lei 5.315/1967. Direito a benefício previdenciário. Precedentes. Embargos de divergência conhecidos e providos.

«1. DA ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA: 1.1. A Corte Especial do STJ no julgamento do AgRg no EAREsp 243.145/MG, rel. Min. Ari Pargendler, relatora para o acórdão Min. Nancy Andrighi, Dje 24/06/2015, admitiu a oposição de embargos de divergência contra acórdão exarado em sede de agravo em recurso especial, quando a decisão, fundada no CPC, art. 544, § 4º, «c», conhece do agravo para dar provimento ao recurso especial, ocasião em que estaria ocorrendo verdadeiro julg

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