Carregando…

(DOC. VP 177.2100.4001.4800)

STJ. Habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso restrito. Nulidade pelo não comparecimento do réu à audiência de instrução realizada por carta precatória. Defesa devidamente intimada do ato. Não ocorrência. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Ordem denegada.

«1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, e é dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. 2. Contudo, não se trata de direito indisponível e irrenunciável do réu, tal qual a defesa técnica - conforme positivado no CPP, art. 261, cuja regra ganhou envergadura

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote