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(DOC. VP 177.2363.2002.7700)

STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Embargos de terceiro. Suspensão do processo principal. Reconhecimento de fraude à execução. Inaplicabilidade do disposto no CPC, art. 1.052, de 1973 alínea «c». Não demonstração da divergência. Falta de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Hipótese em que a Corte local concluiu: «Cumpre, ademais, afasta

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