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(DOC. VP 177.2363.2004.4200)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil, civil e consumidor. Acidente automobilístico. Surgimento de cicatriz permanente na vítima. Indenização por danos morais e estéticos. Cláusula de cobertura do seguro limitada a cinco mil reais. Alegação de interpretação menos favorável ao consumidor. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Discussão sobre critérios de fixação dos valores indenizatórios. Inexistência de exorbitância ou desproporcionalidade. Provimento negado.

«1. No que diz respeito à alegação de que houve desrespeito ao CDC, art. 47, por ter o aresto recorrido feito interpretação supostamente menos favorável da cláusula do contrato existente entre os recorrentes e a companhia seguradora (MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A), a qual limitava o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cobertura de danos morais a terceiros, tal verificação implicaria, indubitavelmente, nova interpretação da referida cláusula contratual, bem como o reexame de mat�

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