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(DOC. VP 177.2390.8001.8800)

STJ. Direito civil. Recurso especial. Comodato por prazo indeterminado. Botijões de gás. Notificação extrajudicial. Restituição dos bens emprestados. Extravio. Conversão em perdas e danos. Mora do comodatário. Aluguel.

«1. Ação ajuizada em 26/02/2009. Recurso especial interposto em 21/09/2016. Julgamento: aplicação do CPC/2015. 2. No contrato de comodato por prazo indeterminado, incorre o comodatário em mora quando, apesar de devidamente interpelado pelo comodante, não providencia a restituição do bem emprestado. 3. Constituído em mora, sujeita-se o comodatário ao pagamento de aluguel arbitrado unilateralmente pelo comodante, nos termos do CCB/2002, art. 582, ainda que a obrigação principal

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