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(DOC. VP 177.2621.1001.3800)

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação indenizatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do órgão mantenedor de cadastro.

«1. A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 1.083.291/RS, representativo de controvérsia repetitiva, (art. 543-C CPC, de 1973), consolidou o entendimento de que para a notificação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito basta o envio de correspondência dirigida ao endereço do credor, sendo desnecessário aviso de recebimento. 2. Na espécie, a Corte a quo, calcada nas provas acostadas aos autos, concluiu pelo descumprimento do disposto

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