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(DOC. VP 177.2903.0660.9848)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA PERANTE A JUSTIÇA COMUM. PROSSEGUIMENTO ATÉ A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao prosseguimento da execução após o deferimento da recuperação judicial da executada perante a Justiça Comum encontra-se disciplinada pela Lei 11.101/2005, art. 59, além do que a extinção da execução dependeria da satisfação do crédito (CPC, art. 924, II), o que não ocorreu no caso em apreço, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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