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(DOC. VP 177.3100.4001.5300)

STJ. Recurso especial. Concurso público. Utilização de cnh vencida há 4 dias como documento de identidade. Possibilidade. CTB, art. 159. Prazo de validade suplementar, previsto no CTB, art. 162, V, ainda não expirado. Ilegalidade reconhecida. Recurso especial do particular provido para restabelecer a sentença de 1º grau.

«1. Inscreveu-se o recorrente em concurso público para Soldado da PM 2ª. Classe e foi aprovado na etapa de prova objetiva, chegando à etapa dos exames de saúde, vindo a ser convocado para realizar exame psicológico a ser realizado às 13h30 do dia 11 de julho de 2014. 2. Contudo, em 11 de julho de 2014, foi ele impedido de realizar o exame sob a justificativa de que a Carteira Nacional de Habilitação por ele apresentada, para fins de identificação, estava vencida desde 7 de julho do

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