Carregando…

(DOC. VP 177.3162.3001.8400)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Infração disciplinar. Falta classificada como de natureza leve pelo conselho disciplinar penitenciário. Nova classificação pelo juízo da execução. Falta grave. Possibilidade. Controle de legalidade dos atos administrativos. Ausência de vinculação. Precedentes. Prática de crimes de ameaça e de dano ao patrimônio público. Desrespeito à ordem de servidor. Falta grave caracterizada. Art. 50, IV, e LEP, art. 52, ambos. Agravo regimental não provido.

«I - Segundo restou decidido no REsp 1.378.557/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o poder disciplinar na execução das penas será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado, cabendo ao Diretor da Unidade Prisional apurar a conduta faltosa do detento e realizar a subsunção do fato à norma legal, nos termos dos LEP, art. 47 e LEP, art. 48. II - Em que pese seja da autoridade administrativa (Diretor da Unidade Prisional ou Conselho Discip

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote