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(DOC. VP 177.6165.1000.8800)

TST. Recurso de embargos dos reclamantes. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Trabalhador portuário avulso. Férias indenizadas. Imposto de renda. Não incidência.

«1. Hipótese em que a e. Turma deu provimento ao recurso de revista do OGMO para determinar a incidência do imposto de renda sobre as férias indenizadas, ao fundamento de que «o pagamento das férias do trabalhador avulso não está atrelado à fruição do benefício, na forma do CLT, art. 134, devendo obedecer, portanto, às regras delineadas na Lei 9.719/98. Sendo assim, e interpretando o Lei 9.719/1998, art. 2º, § 6º, considera que os pagamentos a título de férias do trabalhador av

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