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(DOC. VP 177.6165.1003.2900)

TST. Embargos. Adicional de insalubridade. Dispensa da perícia. Condenação com base em programa de prevenção de riscos ambientais. Ppra, reconhecimento pela reclamada de exposição a agentes insalubres e de não comprovação de fornecimento de equipamentos de proteção individual.

«Não obstante o disposto no CLT, art. 195, § 2º e na Súmula 448/TST, esta Subseção recentemente decidiu que, em situações excepcionais, se há nos autos elemento de prova, tal como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que atesta a exposição do trabalhador a agentes insalubres, especialmente em locais de difícil acesso, cabe ao empregador o ônus de afastar a presunção decorrente dessa prova documental, ficando desse modo autorizada a dispensa da prova pericial, po

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