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(DOC. VP 177.6165.1004.0700)

TST. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002. Modulação. Súmula 124/TST, II (dejt 14/7/2017)

«1. Mediante o primeiro julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016, acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), a SDI-I Plena definiu os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora da categoria dos bancários, independentemente da natureza jurídica que se atribua ao sábado em acordos e convenções coletivas de trabalho ou em regulamento empresarial. 2.

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