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(DOC. VP 178.0054.7000.1600)

TRT2. Execução trabalhista. Legitimidade ativa. Legitimação passiva. Esposa de sócios. Ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. Esposa de sócio da reclamada, que não integrou de algum modo o quadro societário da empresa reclamada, não é parte legítima para responder pela execução. Cônjuges de sócios não se encontram enquadrados no rol do CPC, art. 568, que estabelece aqueles que são sujeitos passivos na execução. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.

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