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(DOC. VP 178.0054.7000.3700)

TRT2. Relação de emprego. Vendedora. Vendedor. Vínculo de emprego. Reconhecimento. CLT, art. 3º.

«A atividade empresarial dos reclamados é voltada para um mercado seleto, no qual o conhecimento e a rede de contatos são de grande importância para impulsionar a comercialização de obras de artes e antiguidades, e enseja uma contraprestação salarial diferenciada. Presentes os requisitos previstos no CLT, art. 3º, correspondentes à pessoalidade na medida em que a reclamante não podia se fazer substituir por terceiro, a continuidade, considerando o labor prestado de segunda-feira a sá

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