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(DOC. VP 178.0070.6000.2400)

TRT2. Prescrição intercorrente. Transação. Execução de acordo. Prazo para denunciá-lo. Inobservância. Preclusão. Não ocorrência. A inobservância do prazo fixado em ata de audiência para informar o inadimplemento de acordo não faz precluir o direito da parte de executá-lo, previsto no CLT, art. 876, inclusive porque esse prazo não é peremptório, já que não condiciona a atividade jurisdicional, além de não estar previsto em lei. Ademais, se admite o impulso oficial na execução trabalhista (CLT, art. 878), razão pela qual a jurisprudência majoritária desta Corte, consubstanciada em sua Tese Jurídica Prevalecente 6, à qual me curvo, considera a prescrição intercorrente inaplicável no Processo do Trabalho, assim como previsto na Súmula 114/TST. Agravo de petição provido para determinar que se dê prosseguimento ao feito.

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