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(DOC. VP 178.0070.6000.3600)

TRT2. Funções simultâneas. Recurso ordinário. Acúmulo de função. Apenas a existência de previsão legal, ou normativa, justificaria a pretensão obreira, ao recebimento do adicional por acúmulo de função, o que, contudo não é a hipótese sub judice . Outrossim, a legislação em vigor não veda o exercício de funções simultâneas, desde que compatíveis com a situação pessoal do empregado. Inteligência do CLT, art. 456, parágrafo único. Não sendo a hipótese de equiparação salarial (artigo 461, CLT) ou de salário indeterminado (artigo 460, do mesmo diploma), não pode essa cláusula do contrato - valor do salário - ser unilateralmente estabelecida pelo empregado e tampouco pelo juiz. O fato de o empregado exercer uma determinada função, não o impossibilita de realizar outras tarefas correlatas e com aquela estreitamente relacionada.

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