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(DOC. VP 178.0080.2000.3400)

TRT2. Relação de emprego. Pesquisadora de campo. Trabalho eventual. Vínculo de emprego afastado.

«A reclamante se ativava com relativa frequência na realização de pesquisas, mas sua atuação oscilava ao longo do tempo em intensidade, tanto que há registros que apontam até para a inexistência de trabalho ou, então, para a presença de atividades concomitantes para outros institutos de pesquisa. Logo, o trabalho da autora não era de todo modo contínuo, mas sim esporádico, eventual, dotado de ampla autonomia e prestado, não raro, a empresas distintas, por vezes de maneira simultâ

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