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(DOC. VP 178.0082.1000.1000)

TRT2. Execução trabalhista. Agravo de petição. Excesso de penhora. Resultado útil da execução.

«O excesso de penhora somente se configura na hipótese em que o valor dos bens constritos excederem muito o valor da execução. Contudo, o desiderato da penhora é permitir o pagamento da dívida do executado e o pagamento das demais despesas do processo. Por isso, cabe ao órgão julgador ao apreciar a argüição de excesso de penhora considerar a existência de bem que melhor atenda o resultado útil da execução e o princípio do modo menos gravoso para o devedor (artigos 612 e 620, ambo

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