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(DOC. VP 178.0082.1000.2200)

TRT2. Serviço de atendimento ao consumidor. Jornada reduzida em simetria aos telefonistas. CLT, art. 227. Ausência de sustentáculo legal. A trabalhadora incumbida do atendimento ao consumidor desempenha tarefas diversificadas que em nada se assemelham àquelas executadas pelos telefonistas, que se ocupam do atendimento ininterrupto das chamadas telefônicas, não se beneficiando da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227.

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