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(DOC. VP 178.0082.1000.2400)

TRT2. Juiz. Tribunal. Poderes e deveres. Apuração de crime de falso testemunho. Possibilidade de retratação. Ao determinar em sentença a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de falso testemunho, deixou o Juízo de origem de conceder à testemunha a possibilidade de retratar-se, na forma do § 2º, do CP, art. 342. Havendo retratação ocorre a extinção da penalização do ato e, portanto, a faculdade legal não pode ser suprimida, razão pela qual deve ser afastada a determinação de expedição de ofício para apuração de eventual crime de falso testemunho. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.

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