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(DOC. VP 178.0082.1000.2800)

TRT2. Multa da CLT, art. 477. Recurso ordinário da reclamada, comissões vincendas. Multa do CLT, art. 477 indevida. É indevida a multa do CLT, art. 477 quando incontroverso nos autos que o termo rescisório complementar, pago a destempo, se referiu a comissões vincendas. Aplicação dos artigos 4º, 5º e 7º da Lei 3.207/1957 e CLT, art. 466, caput e § 1º. Recurso provido. Recurso ordinário da reclamante. Nulidade do pedido de demissão. Vício de consentimento não provado. Para que fosse possível o reconhecimento da nulidade do pedido de demissão, necessária a comprovação de que houve algum vício de consentimento, e, deste ônus, a reclamante não se desincumbiu (CLT, art. 818 e 373, I, do novo CPC - CPC/2015). Recurso não provido.

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