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(DOC. VP 178.0082.1000.3200)

TRT2. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho. Apesar da Súmula 327, do E. STF declarar que o Direito do Trabalho admite a prescrição intercorrente, o TST orientou-se em sentido contrário, declarando que a prescrição intercorrente é incompatível com o processo do trabalho face o que dispõe o CLT, art. 878, que prevê o impulso oficial do processo e por essa razão não se pode responsabilizar o exequente por eventual inércia na fase executória. Ademais, a Súmula 327, do STF não tem efeito vinculante.

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