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(DOC. VP 178.0082.1000.3400)

TRT2. Processo trabalhista. Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação do CPC. Submeter a desconsideração da personalidade jurídica à iniciativa da parte implicaria afrontar o princípio do impulso oficial da execução trabalhista (CLT, art. 878, caput), com prejuízo à garantia constitucional da efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), o que basta para impedir a importação subsidiária do incidente do novo CPC - CPC/2015 à execução trabalhista. Os preceitos insculpidos pela nova legislação no que se refere à temática em discussão não se coadunam com os princípios e diretrizes próprios ao direito substantivo e adjetivo do trabalho. Recurso dos sócios executados a que se nega provimento.

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