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(DOC. VP 178.0084.8000.2500)

TRT2. Hermenêutica. Tripulante. Legislação Aplicável.

«Considerado como empregador o grupo econômico, como já fundamentado, não se pode negar que o empregador tem sede no Brasil, motivo suficiente para atrair a incidência da Lei 7.064/1982, e nos termos do art. 3.º do referido diploma legal, o direito de ver aplicada a legislação brasileira de proteção ao trabalho para a contratação da autora. Com o alargamento do campo de aplicação da Lei 7.064/82, face à alteração trazida pela Lei 11.962/2009, minimizou-se a regra de regência em

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