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(DOC. VP 178.0085.0000.1600)

TRT2. Execução trabalhista. Bens do sócio. Agravo de petição. Responsabilidade de ex-sócia. Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, nenhuma alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa pode afetar direitos adquiridos do empregado, não havendo como afastar a responsabilidade do ex-sócia, em virtude da alteração da propriedade da empresa, em evidente prejuízo ao trabalhador, pouco importando se a desconsideração da pessoa jurídica da executada e a propositura da ação ocorreram após a saída da sociedade, diante da clareza dos textos de lei retro citados.

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