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(DOC. VP 178.0085.0000.3200)

TRT2. Extinção do processo. Extinção do feito sem resolução de mérito. Litisconsórcio passivo. Desistência da ação em relação a litisconsorte nominado no aditamento à prefacial. Não restando configurado o litisconsórcio necessário, viável a desistência da ação contra empresa apontada em aditamento, antes do oferecimento da contestação, mormente se o pedido inicial sequer conjetura da sua existência, atribuindo a outras empresas a responsabilidade pela satisfação dos créditos laborais. (Inteligência dos CPC, art. 114 e CPC, art. 329) Recurso provido.

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