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(DOC. VP 178.0085.0000.3400)

TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Configuração. CLT, art. 3º. O vínculo de emprego se comprova com a configuração dos elementos caracterizadores dos sujeitos da relação empregatícia. Vale dizer, com a prova dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º (prestação de serviços de forma pessoal, contraprestação salarial, não eventualidade, subordinação jurídica). Dada a relevância do provimento, com repercussões no âmbito civil, fiscal e até mesmo criminal, a prova deve ser robusta. Recurso das reclamadas a que se dá parcial provimento.

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