Carregando…

(DOC. VP 178.0724.5002.4300)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Processo adiado por indicação do ministro. Certidão de julgamento indicando adiamento, mas sem referência de que seria para a primeira sessão seguinte. Processo julgado na sessão subsequente àquela em que houve o adiamento sem que houvesse publicação de pauta. Regularidade. Sintonia com os arts. 935 do CPC/2015 e 90, § 2º, do RISTJ. Cumprimento de sentença. Obrigação de dar coisa certa. CPC, art. 461-A, de 1973 impugnação. Aplicação do regramento no CPC, art. 741, de 1973 requisitos. CPC/2015, art. 1.022. Erro material, omissão, contradição, obscuridade ou carência de fundamentação. Ausência.

«1. A certidão de julgamento da sessão do dia 27/6/2017 foi no sentido de que os autos teriam sido adiados «por indicação do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)» (e/STJ, fl. 352), sem especificar, contudo, se tal adiamento seria para a primeira sessão seguinte, omissão que, no entender da embargante, exigiria nova inclusão em pauta para qualquer sessão de julgamento, inclusive a que veio a ocorrer na sequência, em 3/8/2017. 2. A alegação não merece prosperar, pois a conduta ad

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote