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(DOC. VP 178.0803.6003.1400)

STJ. Família. Recurso especial. Constitucional. Civil. Direito indígena. Colocação de menor indígena em família substituta. Previsão de intervenção obrigatória da funai no processo. Necessidade de demonstração do prejuízo para que a nulidade seja decretada. Não ocorrência no caso dos autos. Criança inserida há quatro anos em família comum. Constituição de laços afetivos. Recurso improvido.

«1. No inciso III do § 6º do Lei 8.069/1990, art. 28 (ECA), introduzido pela Lei 12.010/2009 (Lei Nacional da Adoção), está disciplinada a obrigatoriedade de participação do órgão federal de proteção ao indígena, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI - , além de antropólogos, em todos os procedimentos que versem sobre a colocação do menor indígena em família substituta, seja por meio de guarda, tutela ou adoção. 2. A intervenção da FUNAI nesses tipos de processos é d

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