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(DOC. VP 178.0803.6005.5700)

STJ. Negativa de restituição de bens apreendidos durante a fase extrajudicial. Ausência de sequestro ou de declaração de perdimento. Falta de interesse para o processo. Necessidade de restituição à parte.

«1. Na hipótese em testilha, os bens que se encontram acautelados foram objeto de busca e apreensão na fase extrajudicial, não tendo sido decretado seu sequestro ou arresto, não autorizando a incidência da regra do CPP, art. 140. 2. Diante da expressa declaração do Tribunal regional de que, ao menos para os fins do processo criminal, se deve reconhecer que os bens apreendidos na posse do condenado a ele pertencem, somada à ausência declaração de perdimento e de interesse ao proces

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