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(DOC. VP 178.0803.6005.6300)

STJ. Suspensão condicional da pena. Imposição de condições não previstas na legislação. Discricionariedade do magistrado. Adequação ao fato e às condições pessoais do agente.

«1. É facultado ao magistrado a imposição de condições não previstas na legislação para a concessão do benefício de suspensão condicional da pena, desde que sejam adequadas ao fato e às condições pessoais do agente. 2. Agravo regimental parcialmente provido para excluir a agravante prevista no CPM, art. 70, II, alínea g, redimensionando as reprimendas impostas, mantidos os demais termos da decisão agravada.»

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