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(DOC. VP 178.0803.6006.0900)

STJ. Recurso em habeas corpus. Quadrilha armada e roubo circunstanciado. CPP, art. 312. Competência territorial. Observância. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Excesso de prazo não configurado. Recurso não provido.

«1. O decreto de prisão preventiva exarado pelo juiz do local onde foi praticado o roubo não padece de nulidade, visto que respeitada a competência ratione loci. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 3. Foi contextualizada, em dados concretos do

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