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(DOC. VP 178.1555.6000.1200)

STF. Penal. Denúncia. Pedido de absolvição em alegações finais do parquet. Indisponibilidade da ação penal pública. Necessidade de julgamento do mérito, com base em convencimento juridicamente motivado. Imputação da prática do crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Apropriação ou desvio de verbas públicas. Instalação de escultura metálica em praça pública. Intuito de autopromoção. Violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Lesão ao erário, sem apropriação dos recursos ou desvio em proveito de terceiros. Posterior reparação dos danos e remoção da escultura, em sede de ação popular. Inadequação da conduta ao tipo penal objetivo. Atipicidade. Absolvição.

«1. A indisponibilidade da ação penal pública não proíbe que o Ministério Público possa opinar pela absolvição do réu, mas exclui a vinculação do juízo à manifestação do Parquet, tendo em vista a vedação inscrita no CPP, art. 42 e CPP, art. 576, Código de Processo Penal, que impedem o Ministério Público de desistir da ação penal ou do recurso que haja interposto. 2. (a) As razões finais da acusação, no processo de ação pública, são meras alegações, atos instru

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