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(DOC. VP 178.2670.9000.1000)

STF. Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegada omissão quanto à fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Reclamação ajuizada antes da entrada em vigor do CPC/2015. Não cabimento. Ausência de omissão.

«1. Ao julgamento da Rcl 24.417, a 1ª Turma desta Suprema Corte, por maioria, entendeu pela viabilidade de fixação de honorários advocatícios em reclamações ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015, tendo em vista a instituição do contraditório prévio à decisão final pelo CPC/2015, art. 989, III. 2. Tratando-se de reclamação proposta sob a égide da Lei 8.038/1990, ausente hipótese ensejadora dos embargos de declaração, uma vez apreciada a reclamação de forma clara

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