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(DOC. VP 178.2720.5000.5500)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Produção antecipada de prova testemunhal (art. 366, CPP). Inexistência de demonstração da necessidade concreta da medida. Invocação de fórmulas de estilo genéricas aplicáveis a todo e qualquer caso. Inadmissibilidade. Flagrante ilegalidade caracterizada. Writ do qual não se conhece.

«1. A decisão que determina a produção antecipada da prova testemunhal deve demonstrar a presença dos requisitos previstos no CPP, art. 225 - Código de Processo Penal. 2. Firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que ?, [s]e o acusado, citado por edital, não comparece nem constitui advogado, pode o juiz, suspenso o processo, determinar produção antecipada de prova testemunhal, apenas quando esta seja urgente nos termos do CPP, art. 225 - Código de Processo Penal?, Pr

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