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(DOC. VP 178.2720.5000.5600)

STF. Habeas corpus. Penal. Execução de medida de segurança detentiva. Alegada incompatibilidade do estabelecimento prisional onde se encontra o paciente com a medida de internação imposta na sentença. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Impetração dirigida contra decisão monocrática com que o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça não conheceu da impetração. Não exaurimento da instância antecedente pela via do agravo regimental. Apreciação per saltum. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Precedentes. Inexistência de ilegalidade flagrante a amparar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus do qual não se conhece.

«1. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática mediante a qual o relator do writ no Superior Tribunal de Justiça dele não conheceu, ao fundamento de que a questão ora submetida à apreciação da Suprema Corte não foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Logo, a apreciação do tema, de forma originária, pelo STF configuraria inadmissível dupla supressão de instância. 2. Como se não bastasse, é inadmissível o habeas corpus que se volte contra decisão monoc

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