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(DOC. VP 178.2780.0000.0100)

STF. Agravo regimental em ação cível originária. Pretensão declaratória de interpretação do ADCT/88, art. 14, § 2º, c/c Lei Complementar 41/1981, art. 15. Interesse de agir. Ausência. Superveniente entrada em vigor da Lei 10.304/2001 a explicitar a declaração buscada pelo autor e reforçar a carência da ação. Agravo regimental não provido.

«1. Não se admite ação declaratória sobre pura questão abstrata, seja de fato ou de direito, menos ainda sobre interpretação, da CF/88 ou das leis em geral, uma vez que tal constituiria mera consulta ao Poder Judiciário, em busca de uma declaração em tese. 2. Carece o autor do interesse processual, condição da ação, diante de pedido de declaração do que entende seja o teor ou a interpretação do ADCT/88, art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, c/c LEI

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