(DOC. VP 178.2890.1000.3300)
STF. Queixa. Imunidade parlamentar. CF/88, art. 53. CF/88. Incidência. A imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato. Declarações proferidas em razão do cargo de presidente de comissão parlamentar encontram-se cobertas pela imunidade material.
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