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(DOC. VP 178.2890.1000.3600)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. 2. Crime de estupro (arts. 214 c/c 224, ?, a?, 225, § § 1º, I e 2º, e 226, I e II, na forma dos arts. 72, parágrafo único, e 29, todos, do CP, Código Penal). 3. Concessão de liberdade provisória. Impossibilidade. 4. Execução provisória da pena. O Plenário em recente julgamento do HC 126.292/SP, relatoria do Min. Teori Zavascki (Ata 2, DJe 19.2.2016), firmou entendimento de ser possível o início da execução da pena na pendência de recurso extraordinário ou especial. Isso porque, no plano legislativo, o CPP, art. 637 afirma que os recursos extraordinários não têm efeito suspensivo. Logo, uma decisão condenatória de segunda instância poderia ser executada na pendência do recurso. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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