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(DOC. VP 178.3412.7005.9400)

STJ. Execução penal. Recurso especial. Remição de pena. Apenado que executou serviços de conservação e manutenção do presídio. Regramento específico previsto no parágrafo único do LEP, art. 33. Lep. Carga horária especial. Recurso desprovido.

«1. A regra geral prevista no caput do art 33 da Lei de Execução Penal - LEP de que a jornada diária de trabalho do preso «não será inferior a 6 (seis) nem superior a 8 (oito) horas» não será aplicada nos casos em que o apenado for designado «para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal», como ocorreu na hipótese. Precedente. 2. Na situação retratada, o apenado cumpria serviço especial de conservação e manutenção devendo as suas horas trabalha

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