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(DOC. VP 178.4972.7077.3102)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo impróprio tentado - Apelo defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para comprovar a autoria e materialidade do roubo imputado - Desclassificação. Impossibilidade. Conduta que se amolda aos arts. 157, §1º, c/c o art. 14, II, ambos do CP - Dosimetria - Basilar exasperada em razão do mau antecedente - Na segunda etapa, era mesmo de se considerar a confissão do acusado, pois tal atenuante deve ser reconhecida ainda que somente feita na fase extrajudicial e que o apelante tenha se retratado em pretório - Compensação integral da reincidência com a confissão - Diminuição das sanções em 1/3 diante da tentativa. O iter criminis restou percorrido em larga extensão - Malgrado a pena corporal não exceda a 4 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado, diante da desfavorabilidade na primeira etapa dosimétrica e da reincidência (CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime intermediário, tampouco no aberto - Outrossim, não tendo a origem procedido à detração prevista no § 2º do art. 387 do Código de Ritos, expedida a guia de recolhimento provisória (parágrafo único do art. 2º  da LEP), incumbe ao Juízo das Execuções fazê-lo (art. 66, III, «c»), competente que é também para decidir, quando o caso, sobre soma ou unificação de penas (alínea «a» do art. 66, III, e art. 111 da mesma lei) -  Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I) - O quantum sancionatório (superior a 2 anos) obstaculiza o sursis penal (CP, art. 77) - APELO DEFENSIVO DESPROVIDO e RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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