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(DOC. VP 178.5572.6004.9100)

STJ. Tributário. IPI. Arrendamento mercantil. Fato gerador. Desembaraço aduaneiro. Admissão temporária de aeronave. Incidência proporcional do imposto.

«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é o desembaraço aduaneiro, conforme o disposto no CTN, art. 46, I, sendo irrelevante se o bem é adquirido a título de compra e venda ou arrendamento, incidindo o tributo sobre base de cálculo proporcional nos casos de ingresso do bem em caráter temporário no território nacional, nos termos do Lei 9.430/1996, art. 79. 2. Recurso Especial não provido.»

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