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(DOC. VP 178.5572.6005.1800)

STJ. Militar. Temporário. Anulação do ato de licenciamento. Reintegração. Reforma. Impossibilidade. Incapacidade, ao tempo do desligamento, não comprovada. Ausência de relação entre a doença posteriormente eclodida e o serviço militar. Ato administrativo praticado a partir do pleito do ex-militar. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Súmula 83/STJ inadmissibilidade do recurso.

«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que não reconheceu o pleito do recorrente de anulação do ato de licenciamento, com reintegração ou reforma, sobretudo porque aquele foi praticado a partir de pedido do próprio militar. 2. Sustenta a parte recorrente que o acórdão contrariou os CPC/2015, art. 479 e CPC/2015, art. 371. Nada obstante, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os retromencionados dispositivos legais. O Superior Tribunal de

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