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(DOC. VP 178.5572.6006.8000)

STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Inviabilidade. CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 449, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468, CPC/1973, art. 472, CPC/1973, art. 473, CPC/1973, art. 474, CPC/1973, art. 475-I, CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 475-L, III, CPC/1973, art. 475-O, II, CPC/1973, art. 475-P, CPC/1973, art. 575, II, CPC/1973, art. 584, III, CPC/1973, art. 808 e CPC/1973, art. 811. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário deste Tribunal em 9.3.2016. 2. O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 157, I) é de competência exclusiva do Supremo Tribun

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