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(DOC. VP 178.6274.8006.5700)

STJ. Processual civil. Ação popular. Administrativo. Contrato administrativo. Ilegalidade. Inexigibilidade de licitação. Descabimento. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei orgânica municipal. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios. Revisão. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se de Ação Popular movida por Francisco Carlos de Oliveira Martins contra a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e Rede Grande São Paulo de Comunicações S.A. em que se alegou a ilegalidade de contrato celebrado entre as rés. RECURSO ESPECIAL DE JOSÉ MARIA COELHO 2. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com a indicação da

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