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(DOC. VP 178.6274.8007.8300)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial pelas alíneas «a» e «c». Irresignação contra honorários advocatícios fixados em fase de cumprimento de sentença. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou objeto de interpretação divergente pelos tribunais. Não conhecimento. Aplicação da Súmula 284/STF para ambos os permissivos. Alegação de violação ao CCB/2002, art. 248. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STJ. Exame da culpa que exige revolvimento das circunstâncias fático-probatórias dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. O Recurso Especial ataca a fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença após o advento da Lei 11.232/2005, ratificada pela Lei 13.105/2015. A irresignação se dirige, ainda, contra violação ao CCB/2002, art. 248, sob o fundamento de que a conversão em perdas e danos se mostra inviável na espécie pela impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer sem concorrência ou culpa da parte. 2. Não há como conhecer do recurso na parte relativa aos ho

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